O CBMDF e a necessidade do Serviço Social
O que o Assistente Social
pode oferecer ao CBMDF?
Esse profissional é um aliado da Corporação e possui capacidade
para atuar em diversas áreas, como: educação, saúde, gênero, família, trabalho,
habitação, assistência social, programas sociais, lazer, reabilitação, sistemas
penitenciários, previdência social, direito do idoso, direito da criança e do
adolescente, direito da pessoa com deficiência. São inúmeras as suas
atribuições e competências, conforme o
Conselho Federal de Serviço Social/CFESS (http://www.cfess.org.br/) e a Lei de
Regulamentação Profissão, Lei nº 8.662,
de 07 de Junho de 1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8662.htm).
Apesar disso, hoje, na instituição
existe apenas uma profissional do QOBM/Compl.
de Serviço Social em exercício na
Instituição há vinte anos. Essa profissional está lotada no Centro de
Assistência ao Bombeiro Militar (CEABM). Apenas duas vagas foram
destinadas ao Concurso do CBMDF, em 2017, a um cargo que muito contribui à
Corporação e agrega conhecimento técnico em diversos setores que estão
descobertos por essa área de atuação.
Saúde Mental
O Assistente Social, como
reconhecidamente profissional da área da saúde, de acordo com os Parâmetros
para a Atuação do Assistente Social na Saúde/CFESS/2010, possui capacidade
técnica para atuar no âmbito da saúde mental e nas diversas situações de
vulnerabilidade a que estão sujeitos os bombeiros militares.
Os bombeiros militares passam por
diversas situações estressantes, que podem afetar sua saúde mental e,
consequentemente, sua vida social (relações entre familiares e comunidade e
comportamento no próprio trabalho). Por passarem por situações que os colocam
em vulnerabilidade social e, até mesmo, econômica, o CBMDF se depara com
diversas expressões da questão social (violência doméstica, uso de álcool e outras
drogas, saúde mental agravada), objetos
de trabalho do profissional de Serviço Social. Conforme dados do e-SIC (e-sic.df.gov.br, em
de maio de 2018), em 2017, o CBMDF afastou 406
militares por motivos psicológicos, sendo que destes, 251 eram afastamentos
totais da Corporação.
Hoje, a Assistente Social, em
exercício do CBMDF, trabalha: junto ao apoio a gestão da Seção de Saúde Mental e Ocupacional (SESMO), na Subseção de Saúde Mental e Ocupacional (SUSAM) e na
estruturação de atividade preventiva na área de dependência química. Sua atuação
demanda avaliação e acompanhamento sistemático dos casos e, também, pode
trabalhar com a realização de visitas a clínicas credenciadas para estudo de caso de pacientes encaminhados pela equipe
de dependência química do CEABM.
Além disso, o Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar (GAEPH) do
CBMDF solicitou, em outubro de 2017, profissional de Serviço Social para agregar
a sua equipe. Conforme Ofício SEI-GDF
n.º 6/2018 – CBM/GAEPH/SETES, o GAEPH reconheceu que o Assistente Social
contribuiria para o desenvolvimento do diagnóstico situacional, prevenção,
promoção, recuperação e reabilitação da saúde do militar socorrista e ainda
visaria à melhoria da qualidade de vida no trabalho e prevenir o adoecimento da
tropa. Apesar disso, ainda não
existe profissional de Serviço Social na Subseção de
Assistência ao Socorrista (SUASO) do GAEPH.
Educação
No Colégio Militar Dom Pedro II (CMDPII) existe o Serviço de Orientação Educacional, Psicologia e Assistência Social
(SOEPAS). A atuação do Assistente Social nesse setor seria capaz de agregar
mais conhecimento técnico e troca de saberes entre a equipe interdisciplinar.
Em 2013, foi produzido pelo
CFESS o documento “Subsídios para a atuação de assistentes sociais na política
de Educação”, em que define esses profissionais como competentes para atuar no
âmbito da educação em equipes multiprofissionais para o atendimento integral e
de qualidade do estudante para contribuir com o processo de
ensino-aprendizagem. Esses profissionais são importantes na garantia do direito
à educação e a emancipação dos sujeitos e suas atribuições estão inteiramente
interligadas ao SOEPAS, que possui atendimentos protegidos, entre outras, pelas
normas estabelecidas pelo Código de Ética do Conselho Regional de Serviço
Social (CRESS). Apesar disso, atualmente,
não possui profissional do QOBM/Compl. de Serviço Social.
Programas Sociais
A Assessoria de Programas Sociais (APROS) do CBMDF não possui
profissional de Serviço Social em seu setor, mesmo sendo esse/a profissional
competente, conforme a Lei 8.662/93,
para elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos com a participação da sociedade civil,
como também assessorar e prestar consultoria a órgãos da administração pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. No Corpo de Bombeiros
do Rio de Janeiro, por exemplo, todos os programas são comandados por
Assistentes Sociais militares, conforme dados do e-SIC, de 15 de janeiro de
2018 (http://www.esicrj.rj.gov.br/).
A APROS já contou com o
trabalho da Assistente Social Tenente-Coronel Edyane, que chegou a desenvolver
o planejamento de alguns programas. No entanto, atualmente, não há profissional de Serviço Social
nesse setor.
Calamidade Pública
A missão fim do CBMDF relativa à prestação de
socorros em catástrofes, calamidades públicas (Lei nº 7479/1986_Estatuto do
CBMDF) encontra-se diretamente relacionada ao dever do profissional do/a
Assistente Social de “participar de programas de socorro à população em
situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e
necessidades”, presente em seu Código de Ética Profissional, artigo 3º, inciso
d (Resolução CFESS, nº 273, de 13 de março de 1993). Sim! Mais que uma
competência, é um dever para esse profissional atuar em situações como essa.
Violência e questão de
gênero
Quando uma mulher
perde a vida em razão de ser mulher, o que envolve a questão do gênero feminino,
significa que houve o feminicídio (Meneghel e Hirakata, 2011).
O CBMDF, preocupado com a questão da violência contra a
mulher, possui o Núcleo de enfrentamento
ao Feminicídio, em que há representação do Serviço Social, conforme fez público o Boletim geral nº 135 de 19 de julho de 2016.
Planejamento Familiar
O planejamento familiar é outra área demandada para o
Serviço Social. Conforme Boletim Geral n º 05 de 08 de janeiro de 2016, esse
profissional é capaz de coordenar palestras destinadas a todos militares
candidatos à esterilização voluntária/vasectomia.
Sistema Prisional
No Núcleo de Custódia
do Corpo de Bombeiros Militar, esse profissional poderia trabalhar na
garantia dos direitos, na orientação e acompanhamento do bombeiro militar preso
ou à disposição da justiça (e suas famílias). Essas, e outras, constituem
atribuições do Assistente Social no sistema prisional.
Outras atribuições
Quando
um familiar do Bombeiro militar estiver com problema de saúde, o Assistente
Social é capaz de emitir parecer com recomendação de afastamento das atividades
laborais por motivo de LTSPF, conforme a Portaria nº 27, de 24 de setembro de
2010, do CBMDF.
Também não podemos nos esquecer das outras
atividades de natureza técnica exercidas pelo Serviço Social na instituição:
assessoria técnica; produção de documentos técnicos; participação em cursos de
capacitação.
Diante disso, podemos observar que diante do
ingresso de novos profissionais na Corporação de diversas áreas (QBMG-1,
QBMG-3, QBMG-2, QOBM/Comb., QOBM/Compl.), eleva-se ainda mais a demanda para o
Serviço Social, que vai muito além das duas vagas previstas em Edital do
Concurso Público CHO/CBMDF/2017.
Seremos
mais fortes juntos!
Comissão dos Candidatos
aprovados no Concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal de 2017
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