DÚVIDAS SOBRE FUTURAS NOMEAÇÕES NO CBMDF

Com o intuito de tirar algumas dúvidas, a comissão 2017 vem sanar alguns questionamentos:
O resultado do concurso do CBMDF foi publicado a menos de 10 dias e muitos questionamentos começam a aparecer sem qualquer fundamentação.
Muitos acontecimentos que estão para ocorrer ou já ocorreram tiveram total apoio do atual governo.
Para ocorrer o ingresso de novos militares no CBMDF é necessário entender a lei 12.086/2009, que dita as normas legais. No âmbito dessa lei, fica estabelecido, em seu anexo III, o número de ingresso anual de bombeiros militares, que possui um quantitativo de 310 praças. Porém a própria lei 12.086/2009 em seu art.84, parágrafo único diz: o ano em que o número de exclusões do serviço ativo for igual ou superior a 2 (duas) vezes a média dos últimos 10 (dez) anos, em qualquer Quadro ou Qualificação, no ano subsequente haverá o ingresso de 2 (duas) turmas de militares, com intervalo de 6 (seis) meses entre cada ingresso.
Existem algumas negociações políticas e até jurídicas com jurisprudências que podem ser benéficas e dar base legal para o ingresso de novas turmas, essas serão apresentadas no próximo sábado na reunião dos aprovados.
A força do grupo é primordial para que as etapas sejam alcançadas, assim contamos com a presença de todos na reunião do dia 30/12, na ARUC, às 09:00.
Um dos objetivos já realizado no passado será negociado novamente agora.
Como também será negociado futuramente um 2º TAF. Veja em anexo parecer da Procuradoria efetivando a realização dos testes.



Comentários

  1. boa noite, e pra oficial também estão articulando? tem esperança de chamarem mais?

    ResponderExcluir
  2. Boa tarde,
    Esses dois anexos são do concurso de agora 2017?

    ResponderExcluir

Postar um comentário