Com
o intuito de tirar algumas dúvidas, a comissão 2017 vem sanar alguns
questionamentos:
O
resultado do concurso do CBMDF foi publicado a menos de 10 dias e
muitos questionamentos começam a aparecer sem qualquer
fundamentação.
Muitos
acontecimentos que estão para ocorrer ou já ocorreram tiveram
total apoio do atual governo.
Para
ocorrer o ingresso de novos militares no CBMDF é necessário
entender a lei 12.086/2009, que dita as normas legais. No âmbito dessa
lei, fica estabelecido, em seu anexo III, o número de ingresso anual
de bombeiros militares, que possui um quantitativo de 310 praças. Porém a própria lei 12.086/2009 em seu art.84, parágrafo
único diz: o ano em que o número de exclusões do serviço ativo
for igual ou superior a 2 (duas) vezes a média dos últimos 10 (dez)
anos, em qualquer Quadro ou Qualificação, no ano subsequente haverá
o ingresso de 2 (duas) turmas de militares, com intervalo de 6 (seis)
meses entre cada ingresso.
Existem algumas negociações políticas e até jurídicas com jurisprudências que podem ser
benéficas e dar base legal para o ingresso de novas turmas, essas serão apresentadas no próximo
sábado na reunião dos aprovados.
A
força do grupo é primordial para que as etapas sejam alcançadas,
assim contamos com a presença de todos na reunião do dia 30/12, na
ARUC, às 09:00.
Um dos objetivos já realizado no passado será negociado novamente agora.
Como
também será negociado futuramente um 2º TAF. Veja em anexo parecer da Procuradoria efetivando a realização dos testes.
Vai dá tudo certo eu CREIO. O/
ResponderExcluirboa noite, e pra oficial também estão articulando? tem esperança de chamarem mais?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirEsses dois anexos são do concurso de agora 2017?