TCDF DETERMINA QUE IDECAN NÃO DIVULGUE RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONDUTOR

Na tarde da última terça-feira (21), o Tribunal de Contas do Distrito julgou procedente o pedido de cautelar do processo Nº3733/2017-e que trata de representação acerca de possível irregularidade no concurso do CBMDF, das provas de Oficiai Combatente e para Condutor. Lembramos que as provas de Oficias Combatente já estão anuladas.
O pedido foi realizado pelo Deputado Reginaldo Veras (PDT) contra a banca do Concurso IDECAN, foi protocolado no último dia 15/02. O parlamentar alegou acerca de possível irregularidade na condução do concurso público para provimento de vagas para o posto de2º Tenente Combatente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como do concurso público para provimento de vagas na graduação de Soldado do Quadro Geral de Praças, especialidade Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2.

Por unanimidade o TCDF determinou que abanca IDECAN, anule as provas objetivas e discursivas aplicadas aos candidatos ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.), como também determinou a Idecan que se abstenham de divulgar, até ulterior deliberação desta Corte, o resultado preliminar das provas objetivas quanto ao concurso público para Soldado do Quadro Geral de Praças, especialidade Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2;
E na tarde desta sexta-feria a banca IDECAN divulgou em seu site, informativo acerca da prova pratica de condutor. O que se pode deduzir e que a banca ainda não deva ter sido notificada da decisão do TCDF.

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