Na tarde da última
terça-feira (21), o Tribunal de Contas do Distrito julgou procedente o pedido
de cautelar do processo Nº3733/2017-e que trata de representação acerca de
possível irregularidade no concurso do CBMDF, das provas de Oficiai Combatente
e para Condutor. Lembramos que as provas de Oficias Combatente já estão anuladas.
O pedido foi realizado
pelo Deputado Reginaldo Veras (PDT) contra a banca do Concurso IDECAN, foi protocolado
no último dia 15/02. O parlamentar alegou acerca de possível irregularidade na
condução do concurso público para provimento de vagas para o posto de2º Tenente
Combatente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, bem como do concurso público para provimento de vagas na graduação de
Soldado do Quadro Geral de Praças, especialidade Condutor e Operador de
Viaturas - QBMG-2.
Por unanimidade o TCDF determinou que abanca
IDECAN, anule as provas objetivas e discursivas aplicadas aos candidatos ao Quadro
de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.), como também determinou
a Idecan que se abstenham de divulgar, até ulterior deliberação desta Corte, o resultado
preliminar das provas objetivas quanto ao concurso público para Soldado do
Quadro Geral de Praças, especialidade Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2;
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